A fiscalização, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração direta e indireta, será exercida
pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual NÃO compete
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle
externo. NÃO é competência constitucional privativa do Tribunal de Contas da União: