Após o fechamento da folha de pagamento, inicia-se a fase
de recolhimento dos encargos sociais, dentre os quais
pode-se destacar o INSS, IRRF, PIS/PASEP, FGTS etc. No
caso específico do FGTS, o percentual de cálculo é
Um funcionário que foi admitido no regime celetista e
assinou contrato em 1º de março de 2020, caso não haja
nenhum evento excepcional e ele ainda esteja trabalhando
em dezembro de 2020, no mesmo cargo, no mesmo local
de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e
recebendo o mesmo salário, terá direito à seguinte fração
de 13º salário em dezembro de 2020:
Geovana trabalha em uma empresa como vendedora desde 2022;
no seu contracheque, além do salário mensal, aparecem de forma
permanente ou ocasional as seguintes verbas: ajuda de custo,
comissão, prêmio, abono e gratificação natalina. De acordo com a CLT, assinale a opção que contempla apenas
parcelas que integrarão o salário de Geovana.