Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre equiparação salarial (art. 461, clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt). em direito do trabalho
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Em uma empresa que não possui quadro de carreira, Míriam e Jaqueline trabalham na função de secretária sênior. Míriam está há dez anos na empresa, sendo que há um ano exerce a fünção atual e recebe salário correspondente a R$ 3.200,00. Jaqueline, por sua vez, está na empresa há cinco anos e, desde o início da prestação de serviços, trabalha como secretária sênior, recebendo o salário de R$ 4.200,00.
Nessa situação hipotética, Míriam tem o direito à equiparação salarial, podendo indicar Jaqueline como paradigma.
I- A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
II- Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, incluindo-se nessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
III- Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 2 ( dois ) anos que precedeu o ajuizamento.
IV- Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
V- em caso de cessão de empregados de órgão governamental, não há possibilidade de equiparação salarial.