Não constitui atividade auxiliar de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes
de Higiene e Segurança do Trabalho, prevista no
Decreto nº 4.552, de 27/12/2002, que aprovou o
Regulamento da Inspeção do Trabalho, a seguinte tarefa:
Consoante o Decreto-lei n.º 5.452/1943, na extinção do contrato
de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o aviso
prévio, se indenizado, será devido