Questões de Concurso
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Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (1ª parte). A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos (2ª parte). Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplicam-se as horas de trabalho diurno (3ª parte).
A sentença está:
Nas jornadas de trabalho que não excedam seis horas, será obrigatório um intervalo de quinze minutos de descanso, quando a duração ultrapassar quatro horas.