De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, um
colaborador contratado através do regime de pagamento
de salário-hora, com jornada mensal contratual de 220
horas, percebe a contraprestação do serviço realizado, o
montante de R$ 2.200,00. Considerando-se que, em um
determinado mês, este empregado tenha reduzido a
jornada mensal para 195 horas, é CORRETO afirmar que
o valor da remuneração base mensal aproximada será de: