Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as
férias não podem ser agendadas em período inferior a
Pitágoras é empregado de uma sociedade de economia mista federal, exercendo as mesmas funções de Atena, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, percebendo salário 20% inferior. De acordo com previsão da Consolidação das Leis do
Trabalho e jurisprudência sumulada do TST, sabendo-se que ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento empresarial,
Pitágoras
Odisseia trabalha na Tecelagem Fios de Ouro, cumprindo carga horária de 8 horas diárias, não extrapolando 44 horas semanais, embora, por exigência do trabalho, só goze de 40 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Nessa situação,
com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a trabalhadora terá direito a
Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação
de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de
novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo. Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o
referido empregado
Zeus celebrará um contrato de trabalho intermitente com a empresa de eventos Montagem Brilhante, para prestação de serviços
de montador de stands. A empresa já possui um montador de stand com contrato típico de emprego celetista, Platão, cujo valor
da hora de trabalho é de R$ 10,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor da
hora de trabalho de Zeus