A primeira parcela do pagamento do 13º salário é
paga integralmente e sem descontos. Para aqueles
que recebem o pagamento em duas parcelas, a
segunda parcela equivale ao salário de novembro. A
segunda parcela do décimo terceiro tem descontos
referentes a:
A gratificação salarial instituída pela Lei
nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20
de dezembro de cada ano, compensada a
importância que, a título de adiantamento, o
empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A
primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:
Todo e qualquer funcionário tem direito a receber
o vale-transporte, incluindo domésticos e
temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto
pessoa física quanto pessoa jurídica, deve
providenciar o seu fornecimento. O percentual que
deve ser descontado em folha de pagamento sobre a
verba de vale transporte é: