No Direito Civil, a obrigação de dar coisa incerta é aquela
em que o devedor se compromete a providenciar, em
favor do credor, a tradição (entrega) de um bem móvel ou
imóvel, e a escolha da coisa incerta cabe ao credor.
Na obrigação de fazer, o devedor é dispensado do
cumprimento da obrigação se demonstrar que o serviço
foi executado de forma ineficaz ou insatisfatória, mesmo
que dentro do prazo estipulado no contrato.
A teoria da imprevisão, prevista no Código Civil Brasileiro,
é aplicável apenas aos contratos bilaterais e não alcança
os contratos unilaterais, uma vez que nesses não há a
necessidade de equilíbrio entre as partes.
A teoria da imprevisão no inadimplemento das
obrigações possibilita a revisão judicial do contrato
apenas nos casos de eventos imprevisíveis, excluindo-se
aqueles considerados extraordinários.
A compensação é uma forma de adimplemento e
extinção das obrigações no Direito Civil, permitindo a
anulação recíproca de dívidas entre duas partes quando
estas são líquidas, vencidas e de mesma natureza.