No Direito Civil, o adimplemento das obrigações pode ser
realizado de duas formas: direta, que é o pagamento em
dinheiro ou na realização de alguma obrigação de fazer; e
indireta, que inclui imputação do pagamento, dação em
pagamento, novação, compensação, transação, entre
outras.
No Direito Civil, o inadimplemento das obrigações é
sempre imputável ao devedor, independentemente do
tipo de contrato e da parte a quem se imputa o
descumprimento.
No Direito Civil, a obrigação de dar coisa incerta é aquela
em que o devedor se compromete a providenciar, em
favor do credor, a tradição (entrega) de um bem móvel ou
imóvel, e a escolha da coisa incerta cabe ao credor.
O dolo acidental, se ocorrer, não anula o negócio, mas
implica responsabilidade por danos. Ainda que o acordo
se concretize de outra maneira, o responsável pelo erro é
obrigado a compensar as perdas.
A aceitação de uma proposta de contrato por parte de um
representante legal, sem a devida outorga de poderes,
configura um ato jurídico lícito, desde que a
representação não ultrapasse os limites dos interesses
do representado.