Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o suicídio não é coberto nos dois
primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do
beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Nos termos do Código Civil, somente quando o Ministério Público atuar como parte no
processo tem legitimidade para requerer que os efeitos de certas e determinadas relações
de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da
pessoa jurídica.
Prescreve o Código Civil que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os
atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos e os maiores de idade que não
puderem exprimir sua vontade e forem submetidos ao processo de interdição.