A empresa Alegria Ltda., visando parceria comercial com
a empresa Felicidade Ltda. na comercialização de produtos
para festas, iniciou tratativas pré-contratuais, exigindo
da segunda que comprasse equipamento para a
produção desses produtos. O negócio não foi concluído,
razão pela qual a empresa Felicidade Ltda., entendendo
ter sofrido prejuízo, ingressou com ação de reparação de
danos morais, materiais e lucros cessantes, assim como
na obrigação de contratar, ante a expectativa criada pela
empresa Alegria Ltda.