Um decreto federal assegurou à pessoa com deficiência
tratamento prioritário. Dispôs ele que: 1) ficaria assegurada à
pessoa com deficiência física, mental ou sensorial a prioridade de
vaga em escola pública que estivesse localizada mais próxima de
sua residência; 2) seriam consideradas deficiências todas aquelas
que necessitassem de assistência especial, decorrentes de
problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou má- formação
congênita; 3) as deficiências dos estudantes beneficiados seriam
comprovadas por meio de laudo médico fornecido por
instituições médico-hospitalares públicas e competentes para
prestar tal comprovação; e, 4) ficariam excluídos da prioridade do
item 1 os estabelecimentos de ensino que não possuíssem as
condições necessárias para educação de portadores de
deficiência mental e sensorial.
Levando em conta a Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas (ONU), os direitos humanos e fundamentais da pessoa
com deficiência e a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: