De acordo com a Lei nº 8.078, de 1990, conhecida como
Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das
Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus
interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de
consumo, atendidos os seguintes princípios, exceto:
O Decreto Lei nº 2.181, de 20 de março de 1997, dispõe
sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC). Em conformidade com a referida
norma, a estrutura básica de organização do SNDC é
composta por órgãos
A Lei nº 14.181/2021, do superendividamento, foi criada no
período pós pandemia, quando a economia se encontrava
destruída, com intuito de ajudar as pessoas que se
endividaram para conseguir arcar com as necessidades
básicas diárias, o que trouxe mudanças substanciais para o
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o
Superendividamento