Questões de Concurso
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De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.
O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente
após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não
liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Nas hipóteses de interesses ou direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é classificada como secundum eventum litis, com
efeitos erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido. Em caso de improcedência, aqueles que tiverem figurado no
processo coletivo como litisconsortes sofrerão, necessariamente, os efeitos da coisa julgada material, pro et contra, não se aplicando o julgamento secundum eventus litis, e não poderão intentar ação de indenização a título individual.
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Uma funcionária idosa de uma loja de um determinado shopping center sofreu um acidente na área comum do referido
conglomerado comercial, durante seu horário de trabalho e, em razão disto, ajuizou uma demanda indenizatória em face da
administradora do shopping, pleiteando a aplicação da Lei nº 8.080/1990 ao caso, em seu favor. Foi dada vista ao MP para parecer
final que, superada a questão da necessidade de intervenção em razão da condição etária da autora, veiculou a impossibilidade
de aplicação do códex, eis que a autora não se encontrava na condição de consumidora, mas, de funcionária de uma das lojas, em
horário de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Uma Convenção Coletiva de Consumo fora firmada em 24/11/2023, para dispor sobre redução de preços durante o mês de
dezembro de 2023 (promoções de Natal) e amplamente divulgada nas mídias sociais. Todavia, o instrumento somente foi levado
formalmente a registro, no cartório de títulos e documentos, em 10/01/2024. Diante da manutenção dos preços originais pelos
fornecedores, a associação civil dos consumidores subscritora do instrumento reclamou ao Judiciário a aplicação da convenção às
vendas ocorridas depois de seu firmamento, com base no que dispõe sobre o tema o Código de Defesa do Consumidor. Foi dada
vista ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina se manifestar, na qualidade de custus iuris. A manifestação do Parquet foi
favorável ao deferimento do pedido autoral. A atuação do MPSC está conforme com o que dispõe a lei de regência das relações
de consumo.