O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que
sabe ou deveria saber apresentar qualquer grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por
fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento
do dano e de sua autoria.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: No caso de vício do produto, o prazo máximo para sanar o vício é de 30 (trinta) dias,
porém poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser
inferior a 7 (sete) e nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, estabelece os direitos básicos do
consumidor. Sobre estes direitos, analise a seguinte afirmativa: É direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e
morais individuais, excluindo a possibilidade de um dano coletivo, assim, cabe a cada
consumidor, individualmente, requerer em juízo a reparação do dano.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, estabelece os direitos básicos do
consumidor. Sobre estes direitos, analise a seguinte afirmativa: É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for, o consumidor, hipossuficiente.