Com relação à Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, podemos afirmar que o fabricante,
o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor
sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do
Serviço, estabelece que: