F., gerente de agência dos Correios, com o
estabelecimento já fechado para atendimento, adentrou a
agência e solicitou a um funcionário que ainda estava no
local a quantia de R$ 2.500,00, com a justificativa de que
precisava do dinheiro para efetuar o pagamento de títulos.
O gerente alegou que devolveria o valor no dia seguinte. O
funcionário, por sua vez, entregou-lhe o dinheiro. De acordo
com os crimes contra a Administração Pública previstos no
Código Penal, F. praticou o delito: