Mévio, Policial Militar, ao se deparar com um bloqueio
feito por carros na principal avenida de sua cidade,
provocado por manifestantes que protestam contra o
aumento dos preços nos postos de combustíveis, exige de
um dos manifestantes o valor de R$ 300,00 para não lhe
aplicar sanção pela infração prevista no Art. 253-A, do
Código de Trânsito Brasileiro, que diz: “usar qualquer
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Desta
forma, Mévio estaria cometendo o crime de: