Tícia, na qualidade de ordenadora de despesas de órgão público, emitiu cheques para pagamento de serviços fictícios de empresa particular pertencente a fraudelina. Atendendo ao prévio ajuste, os valores foram repartidos entre ambas. Segundo as disposições aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar:
Consoante proclama a doutrina, a participação é conduta acessória à do autor, considerada principal, elencando algumas espécies de acessoriedade. Aquela que afirma que o partícipe somente é responsabilizado quando diante de um fato típico, ilícito e culpável, é a denominada acessoriedade