De acordo como o Art. 2º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São João de Meriti, os Vereadores da Câmara
Municipal exercerão seus mandatos por:
O Presidente e o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas no Regimento Interno ou decorrente de suas funções e prerrogativas. Neste contexto, assinale a alternativa que não indica uma competência privativa do Presidente:
Em todas as reuniões da Câmara Municipal de Campo Bom, todos os assuntos que forem tratados deverão ser publicados na sua integralidade, com transcrição detalhada das manifestações efetuadas nos pronunciamentos. Essa afirmação, com base nas disposições preliminares do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Bom, deve ser considerada