Questões da Prova CESPE - 2002 - PRF - Policial Rodoviário Federal
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O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.
Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.
Fabrício conduzia o seu veículo no sentido norte-sul, em pista urbana sinalizada com faixa descontínua e desprovida de acostamento. Nessa via coletora, os veículos circulavam nos dois sentidos, cada qual dispondo de apenas uma faixa de rolamento. Fabrício pretendia entrar à esquerda, em via perpendicular, atravessando o sentido oposto àquele em que transitava.
Nessa situação, Fabrício deverá sinalizar, indicando a intenção de entrar à esquerda, e, na hipótese de não haver fluxo de veículos no sentido sul-norte, deverá ceder passagem aos veículos que se deslocam na retaguarda do seu, aguardando que o ultrapassem, para, após, efetuar a conversão.
Considerando que, no entroncamento, a circulação dos veículos seja definida observando-se as regras do CTB, então, ao deslocar-se da posição A para a posição C, utilizando a rotatória, o condutor de um veículo deveria avistar, na posição B, o seguinte sinal de regulamentação vertical, de fundo branco e orla vermelha.
Ao passar em frente a uma parada de ônibus, conduzindo o seu veículo em avançada hora da madrugada, Tício avistou um desafeto. Assim, retornou na avenida, de modo a passar novamente em frente ao inimigo. Quando se aproximava, então, da parada, acelerou o veículo, arremessando-o contra o pedestre, causando-lhe morte instantânea.
Para essa situação, há, no CTB, tipo específico que descreve a conduta de Tício, no qual se prevê, ainda, o atropelamento ocorrido em calçada como causa de aumento de pena do homicídio.