Questões da Prova FGV - 2013 - TJ-AM - Analista Judiciário - Engenharia Ambiental e Sanitária

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Q337136 Português

                        Volta à polêmica sobre patente de remédios

        Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

        A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

        O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


(O Globo, 07/04/2013) 

O ponto de vista prioritariamente defendido neste texto é o dos
Alternativas
Q337135 Português

                        Volta à polêmica sobre patente de remédios

        Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

        A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

        O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


(O Globo, 07/04/2013) 

O fato motivador da produção do texto é
Alternativas
Q783331 Direito Ambiental
O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ele afirma: “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular, depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”. Excetua-se desse disposto, entre outros, desde que autorizada pelo poder público,
Alternativas
Q337209 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com relação às incompatibilidades no exercício da Magistratura, previstas na LC n. 17/97, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q337205 Legislação Estadual
A Lei n. 1.762/86 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – traz algumas definições a serem adotadas no âmbito de sua incidência.

Dentre as definições listadas a seguir, assinale a incorreta.
Alternativas
Respostas
71: C
72: C
73: D
74: C
75: A