De acordo com a redação dada ao art. 31 da LDB nº
9.394/96, pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013
a frequência mínima exigida para a educação préescolar é de:
A Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, dá nova
redação ao art. 26-A da LDB nº 9.394/96 que trata
da inclusão da obrigatoriedade do estudo da
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no
currículo oficial da rede de ensino. Conforme a art.
26-A da LDB: