De acordo com o Art. 172. Decreto nº 9.069, de 2017, nos casos de aproveitamento condicional, os produtos
devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:
De acordo com o Art. 171. Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017 e tendo em vista o disposto na
Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, as carcaças de
animais com tuberculose devem ser condenadas exceto quando: