Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I - barco-fábrica; II - abatedouro
frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação
depuradora de moluscos bivalves. De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto
afirmar que:
Alternativas
A
Entende-se por barco-fábrica o estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado
recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à
armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também
sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento,
a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.
B
Entende-se por abatedouro frigorífico de pescado a embarcação de pesca destinada à captura
ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem
e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial,
podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação,
a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de
produtos não comestíveis.
C
Entende-se por unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado o
estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação,
acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem,
armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.