Os atos administrativos normativos emanados de autoridades
outras que não os Chefes do Poder Executivo, órgãos
legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria
de suas competências específicas, denominam-se:
É possível afirmar que a finalidade, como condição de validade
do ato administrativo, relaciona-se e decorre da observância
pelo Poder Público do princípio fundamental da: