Questões de Concurso Para trt 8r
Foram encontradas 700 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - Em respeito aos princípios do dispositivo e do contraditório, é obrigação do autor fazer constar na petição inicial os acontecimentos que, no seu entendimento, foram causadores da lesão de seu direito, com a respectiva fundamentação legal.
II - O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de várias formas, sendo que, quando por lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
III - A prova é uma atividade realizável ordinariamente pelas partes e excepcionalmente pelo juiz.
IV - É através da jurisdição que o Estado cumpre o seu compromisso de assegurar a aplicação do direito objetivo e subjetivo, como forma de eliminar a justiça pela próprias mãos.
V - Ainda que não haja contestação, deve haver prova dos fatos quando solicitado pelo juiz para formar sua convicção com mais segurança, bem como quando a lei exigir que a prova do ato jurídico se revista de forma especial ou quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
I - Existindo competência material, a falta de oposição do interessado, quanto à jurisdição, implica na prorrogação desta.
II - Inexistindo pedido expresso, é vedado ao juiz deferir parcelas sucessivas, posto que resultará em decisão extra petita.
III - É defeso ao Juiz indeferir, por inépcia, a petição inicial sem antes determinar que a parte promova a emenda de sua peça.
IV - A distinção entre medida cautelar e tutela antecipatória reside no aspecto de aquela destinar-se a garantir a exeqüibilidade do processo, enquanto esta se destina a satisfação do direito em si, quando demonstrada a sua verossimilhança.
V - Sucessivo é o pedido que pode ser cumprido de mais de um modo e será alternativo quando o Juiz, após inacolhendo um, possa fazê-lo quanto ao posterior.
I - A sentença declaratória declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, como por exemplo a autenticidade e falsidade de um documento e produz efeitos "ex tunc".
II - Constitutiva é a sentença que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica e, ainda, sua modificação ou extinção.
III - A sentença terminativa põe fim ao processo sem o exame do mérito e não faz coisa julgada material.
IV - Sentença sem relatório ou fundamentação é nula ou inválida, enquanto sentença sem a parte dispositiva é inexistente.
V - A sentença definitiva põe termo ao processo, examinando ou não o mérito, fazendo coisa julgada formal.
I -Tem como parâmetro identificador o valor da causa até 40 (quarenta) salários mínimos, inclusive em reclamações que tenham, no pólo passivo, entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.
II - Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento.
III - O deferimento da intimação judicial da testemunha para depor independe de comprovação de convite anterior formulado pelas partes.
IV - Verifica-se abrandamento do formalismo da sentença através da dispensa do relatório.
V - Assegura como direito às partes apresentação de, no máximo, 2 (duas) testemunhas.