De acordo com o contido no item 5.8 da NR-5 – “é
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes”:
De acordo com o item 9.3.1.1 da NR-9 Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais “a elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas”:
As atividades dos Técnicos de Segurança do
Trabalho foram regulamentadas pela Portaria MTb
Nº 3.275, de 21/09/1989. Dentre as atividades
enumeradas na referida Portaria é correto afirmar: