De acordo com o item 24.1.12, da NR-24, será
exigido nas atividades ou operações insalubres, ou
nos trabalhos com exposição a substâncias
tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes,
poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e
nos casos em que estejam expostos a calor intenso
1 um chuveiro para cada:
De acordo com o preconizado pela Norma
Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais, no
seu item 25.3.3.1, os rejeitos radioativos devem
ser dispostos: