Sentindo-se lesados em decorrência de fraude na realização de concurso público municipal, 227 cidadãos protocolaram um abaixo-assinado na Promotoria de Justiça narrando diversos eventos observados durante a realização da avaliação escrita: não exigência de documento de identidade dos candidatos, falta de fiscalização e quebra do sigilo das provas. Instaurado o inquérito civil, constatou-se que o Município contratou uma cooperativa, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso, sob a justificativa de que a remuneração se daria exclusivamente com os valores oriundos das inscrições dos candidatos. As inscrições geraram, para a cooperativa, a receita total de R$ 95.880,00, montante superior ao previsto para a dispensa de licitação. A investigação constatou também que o edital não incluiu a previsão dos casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n. 13.392, de 1999, a qual atende aos dispositivos das Constituições estadual e federal que garantem o direito de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Ficou provado também que todas as despesas necessárias à realização da prova, inclusive os recursos humanos, foram custeados pelo Município.
Daí, em ação civil pública, foram formulados os pedidos seguintes:
I Reembolso individual dos valores pagos a título de inscrição, a todos os candidatos.
II. Nulidade dos contratos entre Municipio e cooperativa, por falta de prévia licitação.
III. Nulidade do concurso público por quebra do sigilo das provas.
IV. Restituição integral do valor da remuneração da cooperativa aos cofres públicos. Tendo em vista a relação de prejudicialidade, referidos pedidos devem ser analisados na seguinte ordem: