Questões de Concurso
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I. O objeto formal da jurisdição é a admissibilidade do julgamento de mérito.
II. O objeto material do processo é a pretensão do autor.
III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciação.
IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.
I. o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, ou pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.
II. o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de metade no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
III. o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar- se com a remição.
IV. em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até metade do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da Lei Execução Penal, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
I - A sistemática de formação do FUNDEB impõe, para a definição de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, adequada delimitação da natureza cível ou criminal da matéria envolvida.
II - Assume peculiar relevância o papel da União na manutenção e na fiscalização dos recursos do FUNDEB, por isso o seu interesse moral (político-social) em assegurar sua adequada destinação, o que atrai a competência da Justiça Federal, em caráter excepcional, para julgar os crimes praticados em detrimento dessas verbas e a atribuição do Ministério Público Federal para investigar os fatos e propor eventual ação penal.
III - As ações e procedimentos afetos ao atual FUNDEB, no âmbito criminal são de atribuição do Ministério Público Estadual, independentemente de complementação, ou não, com recursos federais, já que essa verba ingressa nos cofres públicos dos Estados e Municípios.
IV – As ações e procedimentos afetos ao atual FUNDEB, em matéria cível, contudo, a atribuição de cada um dependerá da presença, ou não, de algum ente federal, pois, nesse caso, a competência é ratione personae.
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