A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço
público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço público.
Via de regra, as desapropriações, as servidões e as limitações administrativas geram direito
a indenização. O tombamento, por sua vez, somente gera esse direito quando esvazia
completamente o valor econômico do bem ou enseja gastos desproporcionais para sua
manutenção.
A desapropriação por zona em razão da valorização extraordinária dos terrenos vizinhos se
configura como especulação imobiliária, contrária ao atual texto constitucional que, para
esses casos, estabelece o dever de o Poder Público valer-se da contribuição de melhoria.
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma
da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto
para o setor público quanto para o setor privado.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem
jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da
Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos
empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços
públicos e que ingressaram após a referida emenda.