Questões de Concurso Para ceperj

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Q616150 Direito Processual Civil - CPC 1973
Um dos pontos essenciais da estrutura normativa do Código de Processo Civil é o regime das preclusões. Quando uma das partes acata a sentença, requer o pagamento da condenação, deposita o valor devido e, no prazo recursal, apresenta recurso, tal inconformidade não pode ser admitida por incidência da denominada preclusão:
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Q616148 Direito Processual Civil - CPC 1973
Dentre os deveres do juiz no processo, nos termos do Código de Processo Civil, encontra-se o de:
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Q616147 Direito Processual Civil - CPC 1973
São inúmeras as classificações das ações. Uma delas, a considerada clássica, estabelece que as ações podem ser consideradas cognitivas, cautelares e executivas. Outra, preconizada por Pontes de Miranda, utiliza critérios diversos, dentre os quais avulta o da ação:
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Q616146 Direito Processual Civil - CPC 1973
O processo é informado por diversos princípios cuja aplicação se revela essencial para a sua realização. Ao ser estipulada a necessidade de defesa, está-se realizando o princípio do(a):
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Q616145 Direito Civil
Maurício é um bem-sucedido empresário no setor da construção civil. Visando proteger seu único filho Alessandro, jovem rapaz aventureiro e amante da boa-vida, Maurício resolve gravar como bem de família metade de seu patrimônio, consistente em uma extraordinária mansão em Angra dos Reis, uma maravilhosa residência de montanha em Itaipava e uma fazenda em Uberaba, Minas Gerais. Realizada a cotação imobiliária, constata-se que o imóvel mais valioso é o localizado no município de Angra dos Reis, o qual, inclusive, possui como objeto decorativo um quadro raro de Picasso, cujo valor estimado supera todos os demais bens de Maurício. Com fundamento nas inovações trazidas pelo Novo Código Civil, é correto afirmar sobre o instituto do bem de família:
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Q616144 Direito Civil
Reginaldo é taxista há vários anos no Município do Rio de Janeiro, sendo muito conhecido e possuindo uma vasta e certa clientela. Recentemente, contudo, seu antigo carro passou por problemas mecânicos, obrigando-o a servir-se do transporte coletivo local. Logo após deixar seu veículo na oficina M.O., obtendo a promessa de retirá-lo em 2 (dois) dias, ingressou em um ônibus da empresa Expresso Maravilhoso, que operava a linha 086. Entretanto, o motorista do coletivo, ao passar pela Alameda Florida, na proximidade de um semáforo, visualizou uma senhora que, sem observar o sinal vermelho para pedestre, atravessava a movimentada alameda, freando bruscamente, fato que provocou uma colisão entre o coletivo e um outro veiculo, arremessando Reginaldo, que viajava em pé, já que não havia assentos disponíveis, ao chão do coletivo. Na queda, fraturou o braço esquerdo, fato que motivou uma imobilização com gesso, impedindo-o de exercer suas atividades laborativas por 28 (vinte e oito) dias. No contexto do Regime da Responsabilidade Civil adotado pelo Código Civil de 2002, observando-se as características e distinções entre a responsabilidade contratual, aquiliana e objetiva é correto asseverar que:
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Q616143 Direito Civil
Humberto, jovem idealista, amante dos direitos humanos, resolve combater o terrorismo, ingressando aos dezoito anos como voluntário em missão pacificadora no exterior, seguindo viagem para o Afeganistão, mesmo contra a vontade de seus genitores, e passa a atuar em área sabidamente dominada pela Al-Qaeda, restando prisioneiro de guerra. Terminada a Guerra ao Terror, passam-se longos 5 (cinco) anos sem qualquer notícia sobre o paradeiro de Humberto. Quanto ao regime da capacidade e da personalidade adotada pelo Código Civil Brasileiro, pode-se afirmar que:
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Q616142 Direito Civil
Felizberto, incentivado pelo movimento Sem Teto e Sem Dignidade, resolve, em parceria com Adalberto, companheiro de jogo e bebidas, invadir uma abandonada residência, em pleno centro da cidade de Jaraquari. O imóvel, embora abandonado à própria sorte, consiste em uma bela edificação, cuja área, entretanto, não supera 220 m² (duzentos e vinte metros quadrados). Nos dois primeiros anos após a ocupação, utilizam o imóvel como residência, mas logo após, percebendo o potencial econômico da área, abrem no local um pequeno bar, sob a forma de sociedade limitada e se transferem para um pequeno sítio rural de propriedade de Adalberto. Passam-se seis longos anos e os legítimos proprietários não oferecem qualquer resistência à ocupação empreendida pelos dois moradores de rua. Com fundamento nas inovações trazidas pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, sobre as modalidades de aquisição da propriedade, se pode afirmar que:
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Q616141 Direito do Trabalho
Pedro é nomeado diretor da sociedade anônima BQ, sem anteriormente ter exercido qualquer função na empresa. De acordo com a adequada interpretação da relação de direito do trabalho, o diretor será considerado:
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Q616140 Direito Administrativo
No denominado processo administrativo disciplinar devem ser observadas diversas circunstâncias que são próprias da estrutura da administração pública, dentre as quais:
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Q616139 Direito Constitucional
Inúmeros são os instrumentos de controle da atividade da Administração Pública, dentre os quais está o Habeas data que, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável, caracteriza-se por:
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Q616138 Direito Administrativo
S, subordinado a T, pratica um ato que desautoriza o seu superior hierárquico na sua presença e na de outros servidores. Ao ser punido, a doutrina indica que o ato punitivo ocorrido teve base na:
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Q616137 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, não podem ser estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime estatutário, salvo os casos de servidores:
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Q616136 Direito Administrativo
Dentre as várias formas de utilização dos bens públicos, o que tem natureza contratual consiste na:
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Q616135 Direito Administrativo
Na doutrina do Direito Administrativo, o ato que aprova ou ratifica o ato principal para dar-lhe exequibilidade é denominado de:
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Q616133 Direito Empresarial (Comercial)
Nos termos da normativa aplicável, a sociedade de economia mista deve assumir a forma de:
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Q616132 Direito Constitucional
Determinadas leis nascem dependendo de regulamentação, não sendo autoexecutáveis. Nesse caso, o regulamento é considerado:
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Q616127 Português
TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)
Em relação à escola, aponta-se como negativo o uso da tecnologia como:
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Q616124 Português
TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)
A opinião relatada no terceiro parágrafo será reforçada na sequência. O par de palavras que melhor sintetiza essa opinião é:
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Q616122 Português
TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)
Todos os elementos a seguir caracterizam o gênero textual reportagem, exceto:
Alternativas
Respostas
1681: E
1682: C
1683: B
1684: C
1685: A
1686: B
1687: C
1688: E
1689: B
1690: A
1691: E
1692: C
1693: A
1694: D
1695: B
1696: C
1697: B
1698: C
1699: B
1700: C