Pode-se entender como qualidade do solo a sua capacidade
de funcionamento dentro de um ecossistema, efetivando a
produtividade, mantendo sua qualidade e promovendo a saúde
tanto microbiológica como animal e vegetal. A Resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 420/2009,
dentre outros, “estabelece diretrizes para o gerenciamento
ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas”. Segundo o artigo 34,
“os responsáveis pela contaminação da área devem submeter
ao órgão ambiental competente proposta para a ação de
intervenção a ser executada sob sua responsabilidade”.
Especificamente, sob esta ótica normativa, assinale a ação não
prevista enquanto alternativa de intervenção para reabilitação
de áreas contaminadas, de forma não excludente.