As sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de
improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92,
podem ser executadas provisoriamente, antes do trânsito em
julgado, visando garantir a restituição ao erário daquilo que for
devido, impedindo, desta forma, o enriquecimento ilícito por
parte do agente público.
O texto constitucional, ao tratar da administração pública, é
cristalino em definir que os vencimentos dos cargos do Poder
Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Legislativo.
Aos servidores públicos, ao contrário da iniciativa privada, é
vedada a livre associação sindical, até porque, se ao contrário
fosse, tal ato poderia macular a moralidade da Administração
ao garantir que sejam preteridas algumas associações no
lugar de outras.
Tomando por base o art. 37 da Constituição Federal, é correto
afirmar que cargos, empregos ou funções públicas são
acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos, sendo
vedada a nomeação de estrangeiros.