NÃO é um dos princípios mínimos de atuação das
guardas municipais previstos no Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/2014 e alterações
posteriores):
Suponha que determinado funcionário público,
lotado em região fronteiriça, abandonou, injustificadamente, fora das hipóteses legais, portanto, o cargo
público. Nesse caso: