Questões de Concurso
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Analise as proposituras em relação à Teoria Geral do Direito do Trabalho e responda.
I- O princípio da intangibilidade contratual subjetiva determina ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação fática prática em confronto com documentos ou do rótulo conferido à relação jurídica material.
II- Os regulamentos empresariais não podem ser considerados como fontes formais do Direito do Trabalho uma vez que não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo.
III- Não há previsão expressa no texto consolidado no sentido de que a Justiça do Trabalho decidirá sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público, até mesmo em razão do “princípio tutelar” que norteia o Direito do Trabalho.
IV- A primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada pela legislação brasileira, ao dispor a CLT que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
V- No Direito do Trabalho são exemplos de fontes heterônomas a Constituição Federal e a Sentença Normativa e são exemplos de fontes autônomas a Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.
Estão corretas apenas as assertivas:
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho.
III - 0 preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição.
IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial.
V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
I - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, a requerimento do autor.
II - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, só permite o uso de medidas coercitivas de forma a assegurar que o devedor cumpra, espontaneamente, a obrigação.
III - Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; mas essa eficácia não incide sobre a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
IV - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas ao mesmo fato, ainda que se trate de relação jurídica continuativa e sobrevenha modificações no estado de fato ou de direito.
V - Uma das exceções ao reexame necessário, cuja inobservância autoriza a avocação dos autos pelo Presidente do Tribunal, ocorre se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
I - A legitimidade ad causam ativa e passiva consiste na capacidade de ser sujeito da relação processual e a legitimidade ad processum resulta na capacidade de realizar atos processuais com efeitos jurídicos; entretanto, ficam excluídos, dentre outros, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para o exercício, em ambas as hipóteses, de tais capacitações processuais.
II - Os menores impúberes e púberes serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores no exercício dos seus direitos em juízo.
III - A representação processual em juízo, dos menores púberes, necessita da outorga de procuração por meio de instrumento particular; porém, dos menores impúberes exige-se que o mandato seja conferido mediante instrumento público.
IV - 0 inventariante detém capacidade de ser parte na reclamação trabalhista em que o empregado falecer no curso do contrato de trabalho, somente quando devidamente investido como tal pelo Juízo de Família e Sucessões.
[V - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação; todavia, as suas autarquias e fundações públicas é imprescindível a outorga de poderes mediante procuração.
I - 0 pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
II - Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um dos codevedores atingirá aos demais, ainda que estabelecida à revelia destes, em razão da solidariedade passiva.
III - O crédito, uma vez penhorado, não poderá mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo sido dela notificado, ficará exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
IV - O terceiro não interessado, que pagar a dívida em seu próprio nome, terá direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
V - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este somente poderá exigir a satisfação das perdas e danos se aceitá-la com atraso.