Questões de Concurso Para trt 2r (sp)
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I - Há competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo, segundo expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.
II - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, segundo entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, afastando, assim, a execução sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo.
III - A Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir de forma genérica, sem especificar a natureza condenatória ou declaratória da decisão a ser executada.
IV - O Excelso Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não prescinde de título executivo que lhe corresponda concluindo que a sentença declaratória de vínculo de emprego não é título executivo, de sorte que não podem ser executadas na Justiça do Trabalho as contribuições relativas aos salários pagos durante o período contratual declarado na sentença.
V - Em se tratando de ação que tenha por objeto contrato de trabalho devidamente registrado na CTPS, a Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar pedido que trate da regularização das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo de emprego, posto que tais contribuições não decorrem de nenhuma decisão que tenha proferido.
Da análise das assertivas acima, é de se concluir que:
I - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o principio da "lex loci execucionis", foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prevalecendo a aplicação das normas do país em que há a prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.
II - O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição nas causas trabalhistas, pois essa prerrogativa de Direito Internacional Público tem caráter apenas relativo, segundo entendimento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal.
III - Aos empregados de navios e aeronaves deve ser observado o princípio do pavilhão, segundo o qual a lei a ser aplicada diz respeito ao local da contratação.
IV - O silêncio do Estado-réu, que não atende ao chamamento judicial, é bastante para configurar, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, renúncia à imunidade de jurisdição.