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Os empreendedores e profissionais que assinam estudos ambientais são responsáveis pelas informações neles contidas, estando passíveis de sanções administrativas, civis e penais.
O EIA compreenderá, no mínimo, algumas atividades técnicas, tais como: a realização de um diagnóstico ambiental da área de influência do projeto sob análise no EIA (abrangendo o meio físico, biótico e socioeconômico), a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras para os impactos negativos, e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, tanto positivos quanto negativos.
O EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são abordados pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Essa resolução trata da incorporação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.
Nas proximidades da faixa de domínio das ferrovias, é imperativa a reserva de uma faixa não edificável, abrangendo no mínimo 10 metros de cada lado.
Nas faixas de domínio público das rodovias, é estabelecida uma reserva de faixa não edificável de pelo menos 10 metros em cada lado, podendo essa largura ser reduzida por legislação municipal ou distrital que ratificar o instrumento de planejamento territorial, desde que não ultrapasse o limite mínimo de 4 metros em cada lado.
Os critérios urbanísticos para loteamentos incluem uma área mínima de 120 m² e uma frente mínima de 5 metros, a menos que o loteamento tenha como propósito a urbanização específica ou a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, os quais devem ser previamente autorizados pelos órgãos públicos competentes.
O parcelamento do solo para fins urbanos somente será permitido em zonas urbanas, áreas de expansão urbana ou locais designados para urbanização específica, conforme previamente determinado pelo plano diretor ou ratificado por lei municipal.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, escola, unidade de pronto atendimento (UPA), energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Em cidades com uma população superior a quinhentos mil habitantes, é imperativo a elaboração de um plano de transporte urbano integrado, o qual deve ser coerente e alinhado com o plano diretor ou incorporado a ele.
A posse de uma área urbana de até 250 m² pode ser adquirida por usucapião por qualquer pessoa que a possua como sua, de forma ininterrupta e sem oposição, por um período de cinco anos, desde que seja destinada à moradia própria ou de sua família.
O Plano Diretor, sancionado por meio de decreto municipal, representa o alicerce da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo sujeito a revisões periódicas, pelo menos a cada dez anos.
O Plano Diretor, ratificado pela Câmara Municipal, em cidades com uma população igual ou superior a vinte mil habitantes, constitui um instrumento fundamental para a orientação da política de desenvolvimento e expansão urbana.
O desenvolvimento do Plano Diretor deve ser liderado pelo Poder Executivo, em colaboração com o Poder Legislativo e a sociedade civil.
O poder público municipal tem a prerrogativa de converter áreas tanto de domínio público quanto privado em unidades de conservação, utilizando os instrumentos legais pertinentes para esse fim.
A ZPA-I abrange as Unidades de Conservação e os espaços territoriais especialmente protegidos, englobando tanto áreas verdes públicas quanto particulares, que possuam vegetação relevante ou florestada.
Dependendo da classificação da ZPA, é permitida a construção de edificações com mais de três pavimentos.
Os espaços públicos abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas e canteiros do sistema viário e jardins integram as ZPA do município de Alexânia.
As Zonas de Proteção Ambiental (ZPA) são diferenciadas por suas peculiaridades econômicas e ecológicas.
César Petrovich Bezerra, F. O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988: Um olhar sobre os princípios constitucionais ambientais. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 02, 2013. Internet: https://periodicos.ufrn.br.
Considerando o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, julgue o item.
O conjunto de responsabilidades do poder público,
visando garantir o cumprimento do disposto no
artigo 225, foi expandido para incluir a manutenção
de um regime fiscal favorável para os
biocombustíveis destinados ao consumo final. Isso
assegura que eles sejam tributados a uma taxa
inferior àquela aplicada aos combustíveis fósseis.
César Petrovich Bezerra, F. O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988: Um olhar sobre os princípios constitucionais ambientais. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 02, 2013. Internet: https://periodicos.ufrn.br.
Considerando o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, julgue o item.
Com o objetivo de garantir a efetividade do direito
a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
cabe ao Poder Público, dentre outras medidas,
promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e conscientizar o público sobre a
importância da preservação do meio ambiente.