Questões de Concurso
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I. Integra a atividade de qualificação do Formal de Partilha o exame de sua adequação formal aos requisitos do Código de Processo Civil, sendo apto ao registro o título que, expedido após o trânsito em julgado, contiver: a) termo de inventariante e título de herdeiros; b) avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; c) pagamento do quinhão hereditário; d) quitação dos impostos; e) sentença.
II. A noção do princípio da legalidade, no Registro de Imóveis, diz respeito ao comportamento do Registrador, ao permitir o acesso ao álbum registral apenas para os títulos juridicamente válidos para esse fim e que reúnam os requisitos legais para sua registrabilidade e a consequente interdição provisória daqueles que carecem de aditamentos ou retificações, e definitiva, daqueles que possuem defeitos insanáveis.
III. Pelo princípio da legalidade, quando se conclui pela impossibilidade de registro do título apresentado, é facultado ao apresentante solicitar a mera averbação do seu título sobre a matrícula do imóvel, a fim de prevenir terceiros de boa fé.
I. A averbação da emissão da Cédula de Crédito Imobiliário e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único, para efeito de cobrança de emolumentos.
II. No “Programa Minha Casa, Minha Vida”, os emolumentos correspondentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial serão reduzidos em 80% (oitenta por cento), quando o imóvel for destinado a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos.
III. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, sendo consideradas, para efeito de cobrança de emolumentos, como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.
IV. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
I. O título apto ao registro, no aumento de capital social, é a Escritura Pública ou a certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais.
II. O título hábil a registro, na formação do capital social, poderá ser Escritura Pública, mas a dissolução da sociedade, com retorno de bens imóveis aos sócios, deverá ser formalizada por Escritura Pública.
III. O contrato de compra e venda de imóvel por meio do Sistema de Financeiro de Habitação deverá ser celebrado por instrumento particular.
IV. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.