Questões de Concurso
Para trt 23r (mt)
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I) Sendo escrita, a reclamação trabalhista deverá conter, necessariamente,a designação do juiz a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, o valor da causa, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
II) Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
III) Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, salvo para discutir matéria pertinente à causa principal.
IV) A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, conclui-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, notificando as partes.
I) O recolhimento da contribuição sindical rural efetuada fora do prazo, quando espontâneo, sofrerá um acréscimo de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade;
II) Mariana trabalhava das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, gozando intervalo intrajornada de apenas 30 minutos. Quanto ao intervalo, faz jus ao recebimento, como hora extra, dos trinta minutos faltantes para completar a previsão legal mínima de uma hora, ante a adoção da teoria da hora extra ficta;
III) No caso anterior, Mariana tem direito ao pagamento de todo o intervalo de uma hora, que terá natureza de hora extra e por isso refletirá nas demais parcelas;
IV) Eduardo é empregado do Frigorífico VacaGorda S/A, laborando como auxiliar de produção no setor da desossa, onde a temperatura praticada é de 12° (doze) graus Celsius. Tendo em vista que não trabalha em câmera frigorífica, mas tão somente em ambiente artificialmente frio, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT;
V) João é vendedor da Loja Vende Mais, portador do vírus HIV e foi dispensado pelo empregador. Tendo em vista que a doença de João suscita estigma e preconceito, sua dispensa presume-se discriminatória, tendo direito à reintegração.
Está CORRETA a seguinte alternativa:
I) João Roberto é empregado do Banco Verde S/A, empresa pública que possui quadro de pessoal organizado em carreira aprovado por ato administrativo do Presidente da instituição, o que exclui o direito à equiparação salarial.
II) O plano de cargos e salários que prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antigüidade, desde que aprovado por norma coletiva e devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho exclui o direito à equiparação salarial;
III) Gilberto é empregado público do Estado de Mato Grosso, cedido à sociedade de economia mista Cambalachos Fomento S/A, onde exerce a função de auxiliar administrativo e de quem recebe salário mensal de R$ 1.000,00. Na mesa ao lado de Gilberto trabalha Sônia, também auxiliar administrativo, que desempenha as mesmas atividades com igual capacidade técnica e produtividade, contando ainda com o mesmo tempo na função, a qual, contudo, recebe salário mensal de R$ 2.000,00. Tendo em vista que ambos são remunerados pela mesma cessionária, Gilberto tem direito à equiparação salarial em face dela.
IV) Gabriela foi contratada inicialmente para exercer a função de vendedora auferindo salário por comissão de 1% sobre as vendas. Após um mês da admissão o empregador passou a exigir que Gabriela também cuidasse do estoque da loja o que a retirava das vendas e assim acabava por reduzir seu salário. Por conta disso Gabriela ingressou com ação trabalhista postulando o pagando de um valor fixo além das comissões, a fim de remunerar também o trabalho da atividade distinta da venda, recompondo seu patamar salarial, sagrando-se vencedora. João Paulo, que foi contratado junto com Gabriela, sob as mesmas condições, atendendo aos demais requisitos do artigo 461 da CLT não tem direto à equiparação salarial referente à majoração galgada por Gabriela porquanto esta foi fixada por decisão judicial.
V) A equiparação salarial em cadeia ocorre quando há sucessivos pedidos equiparatórios, sendo vedada porquanto não se pode conceder o mesmo salário a empregados que jamais trabalharam juntos, ante a ausência de autorização legal, pois ao final a equiparação se daria não com o paradigma originário, mas com o último beneficiário.
Está INCORRETA a alternativa:
I) Como Jovenildo extrapola a jornada legal limite de oito horas diárias, tem direito a receber horas extras mais o respectivo adicional;
II) Como Jovenildo extrapola a jornada legal limite de oito horas diárias, tem direito a receber apenas o adicional de horas extras já que é remunerado por comissões;
III) Jovenildo ainda tem direito a receber adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente a céu aberto;
IV)Josenildo já tem remunerado o descanso semanal e os feriados, pois o salário por produção engloba essas duas rubricas já que o módulo do cálculo é inferior;
V) Desde que autorizado por norma coletiva, o sistema de compensação 5 x 1- a cada cinco dias de trabalho o empregado goza de um dia de descanso - é válido já que proporciona quantidade maior de dias de descanso.
Está CORRETA a alternativa:
l - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário -de-contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
II - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
IV - A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva que mantém equipe de futebol corresponde a dez por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
I - Os beneficiários classificados como dependentes dentro do Regime Geral de Previdência Social fazem jus ás prestações denominadas de pensão por morte e auxílio reclusão, mas não têm direito à prestação denominada de reabilitação profissional que é restrita aos beneficiários classificados como segurados e que contribuem diretamente para o custeio do regime.
II - A prestação denominada aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
III -A prestação denominada auxílio-acidente será devida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxilio- doença. independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
IV - As prestações denominadas de pensão por morte, auxilio-reclusão, salário-familia, auxilio-acidente, auxilio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, serviço social e reabilitação profissional independem de carência para sua concessão.
V - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social-lNSS, do tempo de trabalho permanente e não ocasional, ainda que intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado conforme legislação de regência.
I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos.
III - Dentre outras hipóteses legais, cessará, para os menores, a incapacidade: pelo casamento, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo exercício de emprego público efetivo ou temporário, mas que garanta economia própria ao menor; pela colação de grau em curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante de segundo grau; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de refação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.
V - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
I - São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; os Tribunais e Juizes do Trabalho; os Tribunais e Juizes Eleitorais; os Tribunais e Juizes Militares; os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
II - É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista do merecimento.
III - Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membos, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
IV - O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser inferior a dez por cento, nem exceder a noventa por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.
V - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria de dois terços de seus membros.
I - a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais incide sempre sobre a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
II. quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, as custas serão pagas pelo autor, sobre o valor que o juiz fixar.
III quando houver acordo, as custas serão pagas pelo reclamante, salvo ajuste em contrário.
IV- Nos dissídios coletivos, a responsabilidade pelo pagamento das custas e solidária do todos os vencidos.
V - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas e de reembolso de despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
I - A ação civil pública tem sido reconhecida como um dos melhores instrumentos jurídicos no cenário nacional para a defesa judicial de direitos e interesses metaindividuais. inclusive, trabalhistas. Embora não se extraia da literalidade da Lei da Ação Civil Pública (art. 1° da Lei n° 7.347/85) fato é que a doutrina e jurisprudência atuais enxergam-na como instrumento não só de reparação ou de ressarcimento desses interesses e direitos, mas também, de proteção ou de prevenção contra qualquer possibilidade ou ameaça de lesão dos referidos.
II - Segundo a jurisprudência firmada perante o Tribunal Superior do Trabalho, para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho do local do dano ou da Capital do Estado; se for de âmbito supra regional ou nacional, o foro é de uma das Varas da Capital dos Estados envolvidos ou do Distrito Federal.
III - São hipóteses de medidas liminares lipicamente trabalhistas, inclusive, com expressa previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as que são concedidas, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem tomar sem efeito transferência do local de trabalho e aquelas concedidas em reclamações que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
IV - A ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou acordo coletivo, por se totar de demanda de nítida feição coletiva, a par dos dissídios coletivos, não é de competência funcional das Varas do Trabalho, mas sim, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de acordo com o instrumento coletivo atacado.
V - Por força do art. 769 da CLT são exemplos de ações cautelares específicas previstas no Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis no âmbito do processo trabalhista as ações de arresto, sequestro. produção antecipada de provas e protestos.