Questões de Concurso
Para trt 14r
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I – No que diz respeito à equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente, e desde que conte com critérios objetivos e subjetivos de pontuação para fins de progressão funcional.
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, desde que esta não responda pelos salários do paradigma.
IV – É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
V - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
I- São direitos previstos à categoria dos empregados domésticos: salário mínimo; irredutibilidade salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço; licença à gestante; aviso prévio; aposentadoria; salário-família; vale-transporte; FGTS e seguro-desemprego facultativos.
II - Embora remanesçam algumas especificidades, no sistema constitucional atual há plena paridade jurídica entre os trabalhadores urbanos e os rurais.
III – Para a doutrina, independentemente da atividade exercida pelo trabalhador, sendo rural a atividade do empregador, rurais serão seus empregados.
I - Não pode ser considerada válida norma coletiva que reduza o prazo de estabilidade previsto para os casos de acidentes do trabalho, isso porque, do contrário, seria o mesmo que permitir que norma coletiva possa traduzir benefício inferior à lei que, no particular, possui caráter imperativo.
II - Embora por negociação coletiva não seja viável reduzir o percentual de 50% de horas extras constitucionalmente previsto, é possível a redução de percentual anteriormente estipulado, também via negociação, em 100% para 50%.
III - Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a eliminação ou a redução do intervalo intrajornada corrido, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.