Questões de Concurso
Para cfc
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I. O Balanço patrimonial individual comparativo com o exercício anterior.
II. A Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (consolidada) comparativa com o exercício anterior.
III. A Demonstração do Ativo Líquido – DMAL (consolidado) comparativa com o exercício anterior.
IV. O Demonstrativo do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativo com o ano anterior.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, quando existente, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Recomendar à Diretoria Executiva da EFPC correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições.
IV. Estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais deverão ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. As operações de alienação de títulos públicos federais classificados como títulos mantidos até o vencimento, realizadas simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da EFPC quando da classificação de tais títulos na referida categoria.
II. A EFPC deve registrar na categoria títulos para negociação os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, a depender do prazo a decorrer na data de aquisição.
III. Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais, balanços e demonstrativo de investimentos dos planos de benefícios administrados pela EFPC.
IV. As perdas de caráter permanente com títulos e valores mobiliários classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento” devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, não podendo, em nenhum momento, ser revertidas, observando que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de custo.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Avaliar a eficácia e eficiência das auditorias independentes e internas, quando existentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da EFPC e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
IV. Escolher, em caráter deliberativo, por pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. A aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos.
II. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
III. A diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação conforme legislação da CVM deve ser registrada em conta diferida a ser apropriada ao longo do tempo.
IV. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida somente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem ser contabilizados, respectivamente, nas contas de despesas e receitas do PGA.
II. As benfeitorias realizadas não devem ser contabilizadas como acréscimo no valor dos respectivos imóveis.
III. Os gastos decorrentes da manutenção e conservação de bens próprios ou locados de terceiros devem ser contabilizados em conta de despesa do PGA.
IV. Os registros do imobilizado devem seguir, no que couber, as regras estabelecidas para os investimentos imobiliários.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Aporte ao plano de benefícios efetuado por outra pessoa física que não o próprio cliente ou por pessoa jurídica que não a patrocinadora, cujo valor, de forma isolada dos aportes, em um mesmo mês-calendário, seja igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
II. Contribuição ao plano de benefícios, pelo cliente, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com o de outras contribuições do mesmo cliente.
III. Aumento substancial no valor mensal de contribuições previdenciárias sem causa aparente.
IV. Negociação com pagamento em espécie a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor, isoladamente ou em conjunto com outras operações, seja superior a R$30.000, 00 (trinta mil reais) em um mesmo mês-calendário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação e nome do cônjuge.
II. Natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor contemplando a data da expedição e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
III. Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e código de endereçamento postal - CEP), número de telefone e ocupação profissional.
IV. Informações acerca dos rendimentos base de contribuição ao plano de benefícios. Excetua-se dessa exigência os casos de clientes classificados como participantes do plano de benefícios de caráter previdenciário administrado pela EFPC.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Ata ou o extrato da ata da reunião do conselho de administração da companhia na qual tenha sido aprovada a emissão, para subscrição pública, de ações ou de bônus de subscrição.
II. Comprovação de deferimento do registro de distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição de emissão da companhia por parte da Comissão de Valores Mobiliários.
III. Boletim de subscrição de ações ou bônus de subscrição.
IV. Expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar n.° 108, de 29 de maio de 2001.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Apreciação da operação pelo comitê de investimentos da EFPC ou órgão similar, quando prevista em regulamento interno.
II. Declaração do administrador ou comitê responsável pela gestão de riscos sobre os riscos envolvidos na operação e declaração do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) de que a operação atende aos requisitos e limites previstos na legislação em vigor.
III. Aprovação da operação pretendida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.
IV. Aprovação da operação pretendida pela Patrocinadora.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Invalidez dos dependentes. II. Morte de participante ou assistido. III. Sobrevivência de assistido. IV. Desvio das hipóteses biométricas.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Demonstrações contábeis, relatório do auditor independente, parecer do Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo, relativos ao encerramento do exercício: até 31 de março do exercício subsequente.
II. Demonstrações contábeis trimestrais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado em conjunto com o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência de cada trimestre do exercício social auditado.
III. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC e o relatório para propósito específico, exigido somente das EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI): até o dia 30 de maio do exercício subsequente.
IV. Balancetes mensais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. A aquisição de ativos com taxas pós-fixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido.
II. A avaliação dos ativos de renda fixa deve observar apenas a legislação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
III. A apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
IV. No ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, apenas os acréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida somente as "Rendas/Variações Positivas".
Estão CORRETOS apenas os itens: