Questões de Concurso
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I - O Supremo Tribunal Federal também ê competente para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
II - O Superior Tribunal de Justiça também é competente para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias:
III - O Superior Tribunal de Justiça também é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última ins tância. pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
IV - O Superior Tribunal de Justiça tem a se guinte composição: um terço, dentre juizes de Tribunais Regionais Federais; um terço, dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça; um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito e Territórios, alternadamente.
I - A nomeação á autoria deverá ser oferecida na própria audiência, juntamente com a contestação;
II - Se o autor requerer, na petição inicial, a realização de pericia, deverá, na mesma peça, formular quesitos, podendo indicar assistente técnico;
III - É licito ao réu, na contestação, formular pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na petição inicial,
IV - Ação de investigação de paternidade, cujo valor da causa não exceda a sessenta vezes o valor do salário mínimo, submete-se ao proce dimento sumário.
I - Da decisão do TRT que aprecia agravo de petição, interposto em sede de embargos de terceiro, cabe Recurso de Revista quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST;
II - Ao interpor agravo de petição, o executado deverá delimitar apenas as matérias impugnadas, desde que já tenham sido discutidas anteriormente nos embargos,
III - Para a formação do instrumento o agravante deverá fornecer apenas as peças necessárias para comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais do recurso denegado, sendo pouco relevantes as demais peças,
IV - Ao tomar ciência da interposição de agravo por pade do adversário, o agravado deverá apenas oferecer resposta ao agravo
I - A extinção, sem resolução do mérito, de dissídio coletivo pelo TST implica extinção da execução da respectiva ação de cumprimento em andamento;
II - Para o TST é possivel, ainda que em sede de precatório, fazer a adequação do montante da condenação, para estabelecer que a partir de setembro de 2001 os juros serão de 0.5 (meio por cento) ao més.
III - Em que pese o trânsito em julgado, è ine xigível o título executivo judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal:
IV - Ainda persiste a citação pessoal do deve dor (e não na pessoa do advogado) na execução de sentença, para que pague a quantia fixada em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
I - Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da reclamada à audiência una, razão pela qual o atraso implica revelia;
II - Ausente a reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente seu advogado munido de procuração, será considerada confessa:
III - Aplica-se a pena de confissão à patíe que não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, independente mente de outras exigências;
IV - O termo de conciliação previsto na CLT só é impugriável pelas partes por ação rescisória;
V - A compensação só poderá ser argüida com a contestação