Da ementa de julgamento de recurso em processo criminal envolvendo a condenação em primeiro grau da
parte ré por tráfico internacional de drogas, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, extrai-se a
seguinte narrativa:
“(...) a informação da ré foi fundamental para a localização de Fulano de Tal, para a decretação de sua
prisão, instauração de inquérito policial para investigar a participação de demais integrantes da organização
criminosa, bem como posterior propositura do processo nº xxx contra o integrante da organização criminosa
Fulano de Tal;”.
Com fundamento na Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei de Drogas, é possível deduzir, a partir dos
fatos narrados, que a parte ré