Questões de Concurso Para fafipa

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Q2175820 Matemática
Em um consultório de odontologia, uma dentista atendeu 7 crianças em um dia. Sabendo que ela mediu e anotou as alturas das crianças conforme as consultas, qual foi a mediana das alturas das crianças nas consultas neste dia?
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Q2175819 Matemática
Determine os pontos de intersecção da parábola da função f(x) = x² - 2x + 1, com o eixo das abscissas: 
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Q2175818 Matemática
Na promoção de uma loja de móveis, uma cama box de molas ensacadas que custava R$ 2489,00 teve um desconto de 15%. Quanto o cliente que decidir comprar a cama pagará com esse desconto? 
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Q2175817 Matemática
Na matemática existem vários tipos de funções, sendo uma das classificações possíveis a de função sobrejetora. Uma função é classificada como sobrejetora quando: 
Alternativas
Q2175816 Matemática

Analise as sequências a seguir:


I.(1933, 1936, 1939, 1942, 1945)

II. (1, 2, 3, 5, 8, 13)

III.(10, 15, 21, 28)

IV.(-100, -50, 10, 25, 30)


Sobre as sequências, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Q2175815 Matemática
Em uma fábrica de costura de sofás, havia 8 funcionários e o total de costuras produzidas diariamente era de 252 sofás costurados. Com o objetivo de atingir uma produção de 936 costuras diárias de sofás, quantos funcionários, no mínimo, deveram ser contratados a mais, para que possam aumentar a produção diária? 
Alternativas
Q2175814 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
"Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire". No trecho retirado do texto, as aspas foram usadas para destacar: 
Alternativas
Q2175813 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
"[...] ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo."
O termo "a alcunha" se refere: 
Alternativas
Q2175812 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Considere o trecho: "Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação".
A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo para o sentido do texto, por:
Alternativas
Q2175811 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Faz parte do procedimento adotado pelos cartórios de registro civil para a mudança de nome ou sobrenome, EXCETO: 
Alternativas
Q2175810 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Assinale a alternativa que corresponde à classe de palavras dos termos destacados no trecho a seguir, considerando o contexto de uso: "O estudante João Vitor Nogueira da Silva, 21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira".
Alternativas
Q2175809 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
A lei 14.382 contempla a mudança de nomes e sobrenomes para: 
Alternativas
Q2175808 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
O entrevistado João Vitor, de 21 anos, alega que deseja incluir em seus documentos: 
Alternativas
Q2175807 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Pela lei federal de Registros Públicos, aprovada no final de junho, a inclusão de sobrenomes: 
Alternativas
Q2175806 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Segundo a própria entrevistada, Maria Gomes de Souza, ela nunca tentou modificar seus documentos e incluir o nome pelo qual sua família a chamava porque: 
Alternativas
Q2175805 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
A reportagem informa aos leitores que, a partir da promulgação da lei federal 14.382, os cidadãos: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FAFIPA Órgão: FAZPREV - PR Prova: FAFIPA - 2023 - FAZPREV - PR - Advogado |
Q2175804 Direito Tributário
Sobre o Sistema Tributário Nacional, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), indique a opção INCORRETA: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FAFIPA Órgão: FAZPREV - PR Prova: FAFIPA - 2023 - FAZPREV - PR - Advogado |
Q2175803 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa que viole o disposto pela Lei Federal nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FAFIPA Órgão: FAZPREV - PR Prova: FAFIPA - 2023 - FAZPREV - PR - Advogado |
Q2175802 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa que NÃO esteja de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FAFIPA Órgão: FAZPREV - PR Prova: FAFIPA - 2023 - FAZPREV - PR - Advogado |
Q2175801 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Após a leitura do texto abaixo, extraído de Humberto Dalla Bernardina de Pinho (2020), "Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo", responda ao que for proposto.
"Um dos pontos mais importantes da reforma ao CPC/73 em 2005 foi a introdução da nova sistemática do cumprimento de sentença.
Com o advento da lei reformadora, a atividade executiva baseada em título executivo judicial foi retirada do processo autônomo de execução e trazida para dentro do processo de conhecimento.
A intenção do legislador foi criar um único procedimento, fazendo uma junção das atividades cognitiva e executiva, no denominado processo sincrético."
Quanto ao instituto "cumprimento da sentença", assinale a alternativa incorreta acerca do que determina o CPC/2015. 
Alternativas
Respostas
381: B
382: B
383: B
384: C
385: D
386: A
387: C
388: D
389: B
390: B
391: A
392: C
393: D
394: A
395: D
396: B
397: A
398: E
399: A
400: B