Questões de Concurso
Para fafipa
Foram encontradas 4.929 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Sabendo que a sequência abaixo:
(2,4,8,16,...)
É uma progressão geométrica, determine o 10º termo
dessa progressão e assinale a alternativa que o
represente.
Determine o 85º termo da progressão aritmética a seguir:
(3,12,21,30,...)
Assinale a alternativa que contém esse termo.
Dada a matriz calcule seu determinante e assinale a alternativa CORRETA.
Considere o sistema abaixo:
Ao resolver esse sistema, encontramos uma solução
igual a:
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
I. São fontes de custeio, dentre outras: contribuições sociais dos segurados; bens, direitos e ativos transferidos pelo Município ou por terceiros; aluguéis e outros rendimentos não financeiros do seu patrimônio.
II. As contribuições e quaisquer outras importâncias devidas por seus segurados serão arrecadadas, mediante desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelo pagamento de pessoal, e por estes recolhidas ao Instituto.
III. A alienação de bens imóveis, com ou sem benfeitoria, integralizados ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Esperança, deverá ser precedida de autorização tão somente do Conselho Fiscal.
IV. A alienação não poderá ser, a cada ano, superior a 15% (quinze por cento) do valor integralizado em bens imóveis.
I. O segurado será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais ao tempo de contribuição quando decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos.
II. O segurado será aposentado na modalidade voluntária, desde que cumprido o mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, mediante também a outras condições.
III. A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
IV. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.