Segundo a lei 10520/02, a fase externa do pregão deve ser iniciada com a convocação dos interessados e observar algumas regras, dentre as quais NÃO podemos considerar corretamente:
Para estar de acordo com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, o processo licitatório deve garantir a observância do princípio constitucional do(a):