A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9394/96, em seu Art. 14, apregoa que a
lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática
do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios
de participação
No âmbito da instituição escolar, as práticas educativas acontecem de forma sistematizada, exigindo um
trabalho articulado entre todos os indivíduos que compõem a escola com o intuito de alcançar fins
democráticos. No contexto da gestão escolar, relacionado à organização do fazer pedagógico, cabe ao
pedagogo
O pedagogo é o profissional que atua em várias instâncias da prática educativa, direta ou indiretamente
ligadas à organização e aos processos de transmissão e assimilação ativa de saberes e modos de ação,
tendo em vista objetivos de formação humana definidos em sua contextualização histórica. Segundo
Libâneo (1996), as práticas educativas não estão restritas à escola. Nesse sentido, o campo de atuação
do pedagogo apresenta desafios amplos e diversos, e, como profissional da educação, o pedagogo deve
ser
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano com responsabilidades compartilhadas entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo,
superando, assim, a descontinuidade das políticas públicas. A Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE e
dá outras providências, está estruturada da seguinte forma:
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, o direito à educação para os
jovens e adultos em situação de privação de liberdade é um direito humano essencial para a realização
da liberdade e para que esta seja utilizada em prol do bem comum. Nesse sentido, o Art. 12, da Resolução
nº 2/2010, apregoa que o planejamento das ações de educação, em espaços prisionais, poderá